domingo, 8 de novembro de 2009

Serviços Executados pela Citec

ASSESSORIA EM SEGURANCA DO TRABALHO

ASSISTENTE TECNICO PERICIA TRABALHISTA

CIPA

CONSULTORIA - SEGURANCA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE

EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA E PROTECAO INDIVIDUAL - EPI

PROFISSIONAL TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO PARA FEIRAS E EVENTOS E ACOMPANHAMENTO EM SERVIÇOS

INSTALACAO HIDRAULICA SANITARIA DE GAS E DE SISTEMA DE PREVENCAO CONTRA INCENDIO

LAUDO E PERICIA AMBIENTAL

LAUDO ELETRICO

LAUDO TECNICO

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

OBTENCAO DE CADRI - CETESB

PARA-RAIOS DE SEGURANCA

PCMSO

PPP

PPRA

PROJETOS DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

REPRESENTACAO COMERCIAL

SERVICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TECNICO ESPECIALIZADO

SERVICOS DE REPARACÃO MANUTENCAO E INSTALACÃO ELÉTRICA

TREINAMENTO EMPRESARIAL



Mateus C. Alves
Técnico Segurança Trabalho
SST-SGI-PCI
55 11 2779-7189  - 2382-9917 (11) 94724-2856 - 99444-5936
http://www.citecassessoria.blogspot.com/

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Relação de Serviços em Segurança do Trabalho

CITEC – Assessoria Técnica & Prestação de Serviços.

Descrição dos documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho.

ABRANGÊNCIA DOS TRABALHOS

Atendimento à Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho

NR 1 – ORDENS DE SERVIÇOS
Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, com objetivo de prevenir atos inseguros, divulgar obrigações e proibições e adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras no trabalho.

NR-5 CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Administração completa (Processo Eleitoral, Cursos, Reuniões), uma vez que todos os estabelecimentos, em função do número de empregados e da atividade, estão obrigados manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes com o objetivo de discutir as questões de segurança, relativas ao ambiente de trabalho.

NR 6 – EPI´s
Efetuar o treinamento de maneira que os funcionários sejam conscientizados sobre a necessidade de uso e conservação dos EPI’s visando proteger a sua capacidade de trabalho e sua saúde contra danos causados pelos agentes de riscos ocupacionais a que são expostos.

NR 9 – PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
Através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência dos Riscos Ambientais ( Físicos, Químicos e Biológicos ) deverão ser implantadas ações corretivas e de controle inerentes aos riscos encontrados no local de trabalho, que possam causar danos à saúde do trabalhador.

NR 10 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Avaliação das condições atuais para orientação à empresa na adequação às prescrições da nova NR-10, que legisla sobre as condições operacionais e de segurança das instalações elétricas.
Verificação do Diagrama Unifilar e do Sistema de Aterramento e SPDA Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas.

NR 13 – VASOS DE PRESSÃO (*)
Elaborar (ou conferir) os prontuários, verificar os Livros de registros de segurança e condições gerais dos equipamentos, examinar os projetos de instalação.
Executar a medição das paredes através de ultra-som e o cálculo da MPTA (Máxima Pressão de Trabalho Admissível);
Relatar as condições dos equipamentos e sugerir as devidas correções.
Instruir quanto ao procedimento técnico de manutenção.

(*) valor para inspeção nos compressores por ano R$ 850,00(unidade).

NR 15/16 – AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS AVALIAÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS
Reconhecem a existência ou não de atividades insalubres e/ ou perigosas através da análise das condições ambientais, e determinam as medidas de proteção e correção, a serem tomadas em termos de:

Riscos Físicos: Ruído, Calor, Frio, Iluminação, Radiações, Pressões anormais
Riscos Químicos: Poeiras, Fumos, Gases, Substâncias Químicas em geral.
Riscos Biológicos: Vírus, Bactérias, Fungos, etc.
Riscos de Acidentes – Arranjo físico, máquinas sem proteção, iluminação, etc.

Notas : A Avaliação dos Riscos será executado seguindo métodos da Fundacentro e NIOSHI contemplando, ainda, as exigências da Previdência Social para a elaboração do P.P.P. - Perfil Profissiográfico Previdenciário.

NR – 17 - AVALIAÇÃO ERGONÔMICA
Estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, considerando aspecto de movimentação de materiais, mobiliário, equipamentos e condições ambientais inclusive contemplando a avaliação de iluminação.

NR 23 – TREINAMENTO DE BRIGADA E PLANO DE ABANDONO

Visa instruir os funcionários no uso dos meios e procedimentos a serem adotados nas situações de incêndios, para que, caso seja necessário a evacuação das instalações do prédio, se processe de forma ordenada, rápida e segura.

NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
As cores estabelecidas nesta Norma devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos.

SERVIÇOS ADICIONAIS

Mapas de Riscos
Objetiva informar os trabalhadores, através de simbologia e visualização os locais em que os riscos foram identificados, determinando a intensidade e a especificação dos mesmos.

Acompanhamento Técnico
Para o monitoramento do desenvolvimento das ações previstas nos Programas e orientação nas demais ações, será feito (uma) visita mensal por um Profissional Técnico de Segurança do Trabalho com registro no MTE.

CURSOS: Treinamentos e palestras, Brigada de Incêndio (Personalizados conforme necessidade do cliente), Trabalho em Altura, Primeiros Socorros, Plano de Abandono de Área, Segurança e Medicina do Trabalho, Qualidade, Meio Ambiente.

SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
De acordo com a NR-05 da Portaria 3.214/78, a CIPA terá por atribuição promover anualmente em conjunto com o SESMT, onde houver, a SIPAT.

FISPQ – Ficha de informações de segurança de produtos químicos
De acordo com o Decreto 4.097/02 obrigatória no transporte de produtos perigosos, além de serem observadas as normas específicas de segurança.

BRIGADA DE INCÊNDIO
De acordo com a NR-23 da Portaria 3.214/78 e Decreto Estadual 46076/01, todas as empresas deverão possuir sistema de proteção contra incêndio e saídas suficientes para combater o fogo em seu início, bem como pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos.

Att.

Mateus C. Alves
Técnico Segurança Trabalho
SST-SGI-PCI
55 11 2779-7189  /  2382-9917  - Cel.: 11 94724-2856 / 99444-5936

Contato

(11) 2779-7189
(11) 7884-7555( Nextel)
(11) 9-9444-5936